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Você já possui seu certificado digital para a DIPJ 2013?


Data: 19 de junho de 2013
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Vai até 28 de junho o prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa aos dados de 2012.

 

A DIPJ contempla o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Estão obrigadas a declarar as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as entidades sem fins lucrativos. Os programas para preenchimento e para envio da DIPJ estão disponíveis no site da Receita Federal.

 

A multa por perda do prazo é de 2% ao mês sobre o total de imposto de renda informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.

 

A partir do ano que vem, a declaração será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.353/13, publicada em 2 de maio. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o documento será exigido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também das imunes e isentas.

 

A nova obrigação dispensa a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e deverá ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base das informações. Entre as penalidades para descumprimento do prazo ou incorreção de dados na EFD-IRPJ está prevista multa de até R$ 1.500,00.

 

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Fonte: Contas em Revista (Adaptado)

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