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Taxa de serviço de 10% fica fora da base de cálculo do ICMS


Data: 19 de junho de 2013
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A partir deste mês de junho, a taxa de serviço de 10% fica de fora da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estabelecimentos de todo o Estado. Apresentada primeiramente em julho do ano passado, a negociação foi realizada entre a Secretaria da Fazenda, o Conselho Estadual da CNTur, a Federação e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Catarina (Fhoresc e SHRBS, respectivamente).

 

Para as entidades do setor, a decisão da Secretaria da Fazenda é louvável, já que a desoneração é fundamental para estimular mais investimentos no segmento e na qualificação de mão de obra. "O Convênio atende aos interesses comuns das três partes envolvidas nesse processo, os consumidores, empregados e empregadores", ressalta o presidente da Fhoresc, Estanislau Bresolin.

 

"Essa conquista tem um sabor ainda mais especial para o empresário Beto Barreiros, que foi o idealizador e principal incentivador", afirma. Na redação do Convênio 23/13, Santa Catarina se junta aos demais estados que já eram autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS e, a partir de agora, o usufruto do benefício fica submetido às regras da legislação estadual.

 

Fonte: Economia SC

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