Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

Especialista explica problemas e benefícios da nova Escrituração Fiscal Digital


Data: 20 de junho de 2013
Fotos:
Créditos:


Para contribuir com a desburocratização do sistema de contribuição, a Receita Federal instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). Por meio dessa ação, o órgão deu continuidade ao projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

 

De acordo com Elaine Gomes, especialista e consultora tributária da Moore Stephens, uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo, essa mudança facilita o entendimento de algumas regras da Receita, além de englobar mais itens em apenas um procedimento.

 

“Com o Sped, algumas obrigatoriedades passam a valer não apenas para empresas tributadas pelo lucro real, mas também, para as tributadas pelo lucro presumido, lucro arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas”, afirma.

 

A especialista explica também quais são os reais benefícios dessa medida, além de ressaltar que ela não atinge as micro e pequenas empresas. “A ideia é a de que sejam eliminadas as obrigações Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), bem como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Vale registrar que não haverá impacto para as micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional”, diz Elaine.

 

“Uma vez disponibilizado o programa, é recomendável que as empresas procedam aos ajustes necessários em seus sistemas, visando atender regularmente a obrigação e dentro do prazo previsto para a entrega. As empresas que não cumprirem os prazos ou apresentarem o documento com incorreções serão penalizadas com multas”, ressalta a executiva.

 

Fonte: Estúdio de Comunicação

© Copyright 2022 - Direitos reservados