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Patrões poderão continuar a deduzir no IR a contribuição do FGTS de empregados


Data: 24 de junho de 2013
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O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou Projeto de Lei para dar continuidade à dedução no Imposto de renda da contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico, apurado pelas pessoas físicas, com isso, haverá mais incentivos e facilitará o cumprimento dos direitos dos empregados domésticos e a formalização da categoria.

 

"Esperamos, manter este incentivo que vem contribuindo para o estabelecimento de relação de trabalho justa e digna no âmbito doméstico. A iniciativa tem como objetivo incentivar a formalização das relações de trabalho do serviço doméstico, de modo que um maior número de trabalhadores se beneficie dos direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela legislação", argumentou Júlio Campos.

 

Pela lei atual, a dedução tem previsão de vigorar somente até 2014, e com a proposta do parlamentar o prazo será indeterminado.

 

"Estamos em um momento de valorização dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país, medida que reconhece os direitos desta categoria e acaba com o partheid dos direitos trabalhistas existentes entre eles e outros", afirmou Júlio Campos.

 

De acordo com o autor da proposta, em abril, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 72, a qual altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

 

Segundo o democrata, após essa medida os custos para o empregador doméstico manter seus funcionários em situação regular devem aumentar, haja vista a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , da Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, do pagamento de adicional de serviço extraordinário, dentre outros direitos.

 

Histórico

A inclusão da dedução do Imposto de renda apurado pelas pessoas físicas foi incluída a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em 2006, com a publicação da Medida Provisória nº 284, posteriormente convertida na Lei nº 11.324, de 2006.

 

A dedução vigeria até o ano-calendário de 2011, mas a Lei nº 12.469, de 2011, prorrogou o prazo para fruição do benefício até o ano-calendário de 2014.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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