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Camex reduz a zero o imposto sobre importação de feijão


Data: 25 de junho de 2013
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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir de 10% para zero o Imposto de Importação do feijão, de acordo com comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

 

A medida é temporária. Entra em vigor nesta segunda-feira, com a publicação da Resolução 47/2013 no “Diário Oficial da União”, e vigora até 30 de novembro deste ano. De acordo com o Mdic, “a redução da alíquota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspectivas de aumento da oferta doméstica”.

 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o preço do feijão mulatinho subiu 38,47% no acumulado do ano até maio. O do feijão carioca subiu 44,17% e do preto, 7,24% no mesmo período.

 

Foram zeradas o imposto que incide sobre o feijão preto classificado com o código 0713.33.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de outros tipos de feijão, que não branco, com o código NCM  0713.33.99.

 

A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

 

Como a Letec tem número limitado de vagas, foi necessário retirar outros dois produtos da lista. Foram excluídos o “o-Diclorobenzeno” (NCM 2903.91.20), um composto orgânico utilizado para tratamento de metais, na indústria de desodorizantes e como fungicida, entre outras finalidades, e “pêssegos, inclusive as nectarinas” (NCM 2008.70.90). “A escolha levou em conta a urgência da adoção da medida de redução da alíquota para importação do feijão”, disse o Mdic na nota.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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