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Isenção de responsabilidade por estabelecimento comercial pode ser punida


Data: 1 de julho de 2013
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Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o projeto que torna crime - com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa - afixar aviso que informe a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas dependências de estabelecimento comercial.  O Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2012, da senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), será votado na terça-feira (2).Se aprovado, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A autora da proposta argumenta que “muitos estabelecimentos comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por furtos, roubos ou outros danos ocorridos em suas dependências, o que deve ser rigorosamente reprimido”. Conforme observa, a prática visa dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.

 

“Essa [relação de consumo], necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço” – observa Vanessa Grazziottin.

 

Para reforçar os argumentos da autora, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), cita exemplo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela responsabilização de supermercado por dano a cliente em razão de ter escorregado em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.

 

Na proposta original, Vanessa Grazziottin inseria a medida proposta no PLS 448/2012 em artigo já existente no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), mas o relator preferiu criar artigo específico para tratar da matéria, sugerindo isso em emenda apresentada ao texto.

 

Paisagismo

Também será votado pela CMA o projeto que disciplina o plano de paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação, na forma do substitutivo de Randolfe Rodrigues ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010. A proposta altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

 

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e prever o plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

 

Randolfe explicou que a proposta já havia sido modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, tornando obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o instrumento jurídico para a criação do plano é lei municipal específica e não decreto municipal, conforme texto aprovado na CDR.

 

Fonte: Agência Senado

 

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