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Entraves jurídicos inibem startups


Data: 2 de julho de 2013
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Mesmo sendo um mercado que cresce exponencialmente no País, movimenta anualmente R$ 75 bilhões (ou 2% do Produto Interno Bruto) e conta com mais de 73 mil empresas, conforme informa o PL 321/2012 (leia mais abaixo), entraves impostos pela legislação brasileira emperram o desenvolvimento das empresas nascentes de tecnologia – as startups – apontam especialistas da Buscapé Company e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para minimizar esses entraves – principalmente no tocante a questões societárias e investidores – a FGV lança em agosto o Laboratório Jurídico, para capacitar estudantes de Direito a lidar com casos práticos ligados a esse novo segmento.

 

Mas, quais os principais desafios jurídicos para startups no Brasil hoje? Entre os mais importantes, o primeiro é o sistema jurídico de propriedade intelectual (marcas, patentes e direitos autorais) que, de acordo com Alexandre Pacheco, pesquisador da Direito GV,  não consegue oferecer instrumentos de proteção a ativos intangíveis da startup na mesma velocidade de seu crescimento. "Exemplos disso são o tempo médio de dois anos para concessão do registro de marca, e o de seis para obter a patente de tecnologia", afirma Pacheco.

 

Além dos custos trabalhistas de formação de uma equipe de trabalho que irá se dedicar ao desenvolvimento da startup, conforme cita o pesquisador, outro entrave complexo, também ligado à parte trabalhista, diz respeito à segurança jurídica do investidor, seja ele anjo ou não. Isso porque, segundo a vice-presidente legal da Buscapé, Rosely Cruz, o investimento na startup não se limita à participação societária, mas ao patrimônio como um todo. 

 

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Pela atual legislação, explica, o investidor pode responder por débitos da empresa muito além do valor investido. Isso porque a Justiça do Trabalho entende que, a partir do momento que existe outro sócio, juridicamente há configuração de "grupo econômico" – e aí entra a questão de responsabilidade solidária. "Essa insegurança jurídica faz com que o investidor não tenha tanto apetite, já que pode ter o patrimônio contaminado", afirma Rosely.

 

Pacheco, da FGV, tem opinião semelhante. Ele lembra que o investidor, mesmo em mercados de risco (como o investimento–anjo), quer enxergar esse percurso. "A legislação trabalhista e a atuação da Justiça transforma o risco do negócio, que é mensurável, mesmo que alto, em incerteza – algo que se torna uma espécie de 'roleta russa' para o investidor, que em muitos casos, desiste do projeto".  

 

PL dá isenção a empresas com receita trimestral de até  R$ 30 mil

Um avanço pequeno, porém significativo: o Projeto de Lei 321/2012, que isenta startups com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil de tributos federais, estaduais e municipais, foi aprovado no fim de maio na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Para reduzir entraves nos primeiros anos das empresas nascentes de tecnologia, o PL, do senador José Agripino (DEM-RN), criará o Sistenet (Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia). "Os quatro primeiros anos de uma startup são mais críticos, e cerca de 40% das empresas criadas terminam antes do segundo ano de vida jurídica", diz o texto.

 

Para a vice-presidente legal da Buscapé, Rosely Cruz, esse prazo seria "suficiente para uma startup ter saúde financeira para desenvolvimento dos projetos, regularização legal e para o pagamento de tributos incidentes."

Com o Sistenet, a empresa poderá permanecer no sistema por até quatro anos e a adesão é feita quando inscrita na Receita Federal. Após esse período, a startup terá 30 dias para aderir ao Simples Nacional – desde que atenda às normas do sistema de tributação (Lei Complementar 123/06). Agora, o PL 321/12 aguarda aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para ir à Câmara.

 

O projeto, inicialmente formatado em um concurso por dois estudantes da Universidade de Brasília (UnB) – Lucas Bispo de Oliveira e Murilo Medeiros –, foi até alvo de petição online pela Associação Brasileira de Startups (AB Startups) para agilizar sua aprovação. E deu certo, diz o diretor regional da associação em Brasília, Roberto Mascarenhas. "Uma conjunção de fatores deu uma repercussão popular muito boa ao projeto, por isso acreditamos num esforço parlamentar para uma aprovação rápida na CAE".

 

Simples – Mascarenhas menciona também que a AB Startups entregou outras pautas aos senadores  com o compromisso de que pudessem entrar como emenda no PL 321, ou fossem alvo de novos projetos, como a possibilidade de startups emitirem debêntures para facilitar entrada de investidores, a tipificação de startup como categoria do Simples, e a melhora da proteção jurídico-legislativa para investidores-anjo.

 

Para Rosely, da Buscapé, se o projeto for aprovado em todos os órgãos administrativos competentes, haverá um "inquestionável avanço" no incentivo ao desenvolvimento tecnológico no País. "Hoje, muitas ideias são mitigadas pelo excesso de burocratização e alto custo. Incentivar o crescimento, abrindo mão da arrecadação tributária por um período – o que não é tão simples – será um benefício do governo para que jovens inovadores continuem a contribuir com o desenvolvimento econômico e social", conclui.

 

Fonte: Diário do Comércio

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