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Escrituração digital: oportunidades e riscos


Data: 12 de julho de 2013
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Por Luciano Alves da Costa*

 

A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, também denominado de “EFD-IRPJ”, realizada pela Instrução Normativa nº 1.353/2013. A escrituração fiscal digital do imposto de renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de COFINS e folha de pagamento das empresas.

 

Através de convênios a Receita Estadual e Municipal poderão ter acesso às informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal, o que facilitará o cruzamento de informações. É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais. A título exemplificativo, a criação da EFD – IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, bem como do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

 

Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores. Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.

 

Denominados por alguns como “big brother fiscal”, o fato é que o SPED torna muito mais fácil a identificação de irregularidades, equívocos e a falta de recolhimento dos tributos. Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano. Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de medidas preventivas.

 

Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal. Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o suporte de consultorias especializadas.


*Advogado

 

Fonte: O Debate

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