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Contadores aprendem sobre Restituição, Ressarcimento e Complemento do ICMS/ST


Data: 31 de outubro de 2019
Fotos: Assessoria de Imprensa
Créditos: Assessoria de Imprensa


A Restituição, o Ressarcimento e o Complemento do ICMS/ST foram temas de um minicurso realizado na tarde de quarta-feira (30) no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), em Florianópolis. O evento realizado em parceria com a ITC Cursos apresentou aos contadores como as empresas podem recuperar valores expressivos em decorrência da venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST).

A vice-presidente de administração e finanças do CRCSC, Contadora Rúbia Albers Magalhães foi a responsável pela recepção dos presentes e dos participantes online do minicurso. Durante abertura, Magalhães agradeceu ao palestrante e destacou a relevância do tema. “Agradecemos ao Filipe, pois compartilhar conhecimento com toda Santa Catarina é importante e um aprendizado como este, se torna mais proeminente ainda. Ao falar de ICMS/ST, temos que ressaltar que hoje em dia não é mais preciso entrar com medidas judiciais ou administrativas e que podemos fazer o procedimento de forma tranquila”.

O contador e consultor tributário, Filipe Rocha Batista Gomes iniciou o curso falando do histórico e das discussões acerca da restituição do ICMS/ST que acontecem desde 1999 e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de abril de 2017, que facilitou a solicitação da restituição por meio de demonstrativos. “Em Santa Catarina essa decisão foi publicada somente em março de 2018 por meio da Medida Provisória nº 219/2018, que foi convertida na Lei nº 17.538 de junho do mesmo ano, estabelecendo a restituição para o contribuinte, ou a complementação, para o Estado”.

Gomes detalhou ainda como os contadores podem gerar a restituição, apresentando a regra, o cálculo e o que as empresas que tiverem direito podem fazer com este crédito.  Segundo o especialista em auditoria contábil e controladoria, ainda são poucas as empresas que fazem a restituição em Santa Catarina. “Esta não é de fato uma novidade para a classe contábil porque apesar de ser algo de dois anos pra cá e já está sendo aplicada. Quero ressaltar aos contadores que se mantenham atentos, pois poucas empresas no Estado estão recebendo a restituição, e vejo isso como um nicho de mercado a ser explorado”, reforçou.

Durante abordagem, o palestrante pontuou as diferenças entre o ressarcimento e a restituição, destacando que o ressarcimento trata-se uma venda interestadual com mercadoria com substituição tributária. Já a restituição seria para vendas por valor menor que o calculado pela base da ST. Ele avisou sobre o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP que foi desabilitado em janeiro, e que a partir de agora deverá ser feito por meio do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST, além de detalhar as questões exigidas entre os dois sistemas.

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