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Florianópolis: autônomos de nível superior devem declarar o ISS ate dia 17/02


Data: 30 de janeiro de 2012
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Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Florianópolis devem ficar atentos para os prazos estabelecidos na legislação tributária do Município para o cumprimento de suas obrigações tributárias, como a entrega das declarações eletrônicas e o pagamento do imposto.

Os profissionais autônomos de nível superior, como médicos, dentistas, advogados e fisioterapeutas, entre outros, deverão enviar as suas declarações por meio do SEFINNET. A Secretaria Municipal da Receita não enviará nenhum carnê contendo os documentos de arrecadação (DAM) do ISS. Só serão enviados os DAMs referentes às taxas municipais.

O programa específico – SEFINNET Profissional Autônomo - poderá ser obtido no site da Prefeitura de Florianópolis, por meio de download. As declarações dos profissionais autônomos também poderão ser realizadas no Pró-Cidadão, por meio de atendimento presencial, na unidade do Centro.

De acordo com os prazos fixados na legislação tributária do município, o envio das declarações deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 17 de fevereiro. O imposto pode ser pago em cota única, também até o dia 17 de fevereiro, com 10% de desconto. Outra opção é o parcelamento em 11 vezes, com vencimento sempre no 20º dia do mês.

Já os profissionais autônomos de nível médio e fundamental não precisarão enviar a declaração, pois, para esses contribuintes, foram impressos e enviados os carnês contendo os respectivos DAMs para o recolhimento do ISS. O mesmo ocorreu em relação aos contribuintes da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial e Taxa de Licença para Publicidade.

O atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas poderá ser feito pelo plantão fiscal, na unidade central do Pró-cidadão todas as segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 17h, ou diariamente das 14h às 18h pelo telefone (48) 3251 6823.

Link para download do sistema: http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/receita/?cms=pessoa+fisica

Fonte: PMF

 

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